Viagem para o exterior com o cachorro ou gato – Passo a passo!

Viagem para o exterior com o cachorro ou gato – Passo a passo!

Existe uma série de regras e burocracias para viajar com o seu pet para o exterior. O tutor deve estar atento para não ter a sua viagem cancelada.

Está pensando em viajar com o seu pet para fora do país? Transportar um animal de estimação em uma viagem internacional não é simples, mas também não é um bicho de sete cabeças. Veja nesse artigo tudo que você precisa saber, desde documentos necessários, até as regras e todos os trâmites burocráticos. Veja tudo sobre as documentações necessárias com atenção. Cerca de 40% dos pedidos de emissão de CVI (falaremos sobre isso a seguir) são rejeitados por não atenderem as especificações corretamente.

O que eu preciso para viajar com meu pet para fora do país?

Independente de qual for o destino, para fazer uma viagem internacional com o seu cão ou seu gato é necessário ter um documento que permite o trânsito do seu pet em outro país. No Brasil existe apenas um documento obrigatório que permite a saída dos animais para o exterior: o Certificado Veterinário Internacional (CVI). Além desse documento, também existe o a Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que não é obrigatório, mas é utilizado para facilitar o processo de emissão do CVI. Explicaremos em detalhes sobre eles a seguir.

Não é preciso ter os dois para viajar, apenas o CVI já é suficiente. A grande diferença entre eles é que o Passaporte não é aceito na maioria dos países, mas pode ser utilizado em diversas viagens ao longo da vida do animal. Já o CVI é obrigatório e deve ser emitido a cada viagem. Caso ja tenha o Passaporte, o processo de emissão do CVI acaba sendo mais rápido, pois nas próximas viagens as informações do animal são apenas revistas e validadas de acordo com a legislação do país destino. Dessa forma, o Passaporte é interessante para quem pretende fazer mais de uma viagem com o seu animal.

Como eu faço para emitir o Certificado Veterinário Internacional (CVI)?

O CVI é um documento que autoriza o animal a transitar em outro país. Para emitir o CVI, é preciso preencher o Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia, levar a carteira de vacinação do animal nos padrões de exigência do órgão emissor e levar um Atestado de Saúde Animal (emitido exclusivamente por um Médico Veterinário). Veja os passos a seguir:

#1 Passo: Preencher o Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia

– O requerimento deve ser preenchido de maneira correta e levado a uma Unidade VIGIAGRO junto com os outros documentos (mostraremos quais nos próximos passos). Caso você tenha alguma dúvida no preenchimento, deixe o espaço em branco e pergunte na VIGIAGRO. Esse documento pode ser apresentado em Português, Inglês e Espanhol.

– Fique atento ao campo de exportador e importador. Na parte de “exportador”, você deve preencher os dados do proprietário com endereço no Brasil. Na parte de “importador”, você deve preencher os dados do proprietário com o endereço no país destino.

– Clique aqui para ter acesso ao Requerimento.

#2 Passo: Microchipagem e Sorologia de Raiva

– Dependendo do país de destino, a microchipagem é obrigatória. Confira as exigências do seu destino para saber se é preciso providencia-la. Se for necessário, você deve ter um  Documento de comprovação da colocação do Microchip, contendo o número, a data em que foi aplicado e o local do corpo que se encontra. O documento deve estar obrigatoriamente assinado pelo Médico Veterinário responsável. É importante destacar que o microchip deve ser do padrão ISO11784 ou ISO11785. Caso seja de outro padrão, o proprietário deverá fornecer as autoridades um leitor que mostre as informações registradas.

– Em relação à sorologia de raiva, é preciso verificar o quanto antes se é obrigatório no país destino. Se for, o Médico Veterinário deve fazer a coleta de sangue com pelo menos 90 dias de antecedência do embarque e solicitar o exame a um laboratório credenciado.

#3 Passo: Checar a Carteira de Vacinação

– A vacina antirrábica deve estar sempre em dia. Além disso, a carteira ainda deve ter o selo da vacina, número do lote e data de fabricação. O Médico Veterinário deve descrever na carteira a data de aplicação da vacina (antirrábica) e a validade. Posteriormente, o mesmo deve assinar e carimbar a carteira de vacinação.

– Caso o país destino exija outras vacinas além da raiva, o mesmo procedimento acima deve ser adotado. Clique aqui e veja as especificações do país destino.

– Não são aceitas vacinas que foram aplicadas em campanhas municipais sem o acompanhamento de um Médico veterinário responsável. A única maneira de validar as vacinações em campanhas é solicitando um atestado no CCZ da sua cidade. Caso contrário, as regras do item acima devem ser seguidas.

– A maioria dos países não aceitam filhotes com menos de 3 meses justamente por conta da vacina antirrábica. Esses países que não aceitam, geralmente costumam autorizar o transporte após o quarto mês, pois a emissão do CVI só poderá ser realizada depois de 30 dias da primeira aplicação da vacina (que é feita com 3 meses de idade).

– Para animais adultos, somente o Médico Veterinário pode avaliar a necessidade do reforço vacinal, dependendo das regras do país de destino do animal.

 

#4 Passo: Visitar um Médico Veterinário para solicitar o Atestado de Saúde

– O atestado (modelo do MAPA) deve ser feito e preenchido exclusivamente por um Médico Veterinário registrado no conselho de classe (CRMV-UF).

– Deve estar assinado e carimbado com o nome do Médico Veterinário responsável. Além disso, deve conter a data em que foi feito e o número de registro no CRMV.

– O atestado deve ter a identificação completa do animal, com nome, espécie, sexo, raça, peso, data de nascimento, idade e número de identificação do microchip. Quando exigido, o documento também deve constar cor, tipo de pelagem, endereço, telefone para contato e documento do proprietário (RG ou passaporte).

– Apenas a via original do Atestado de Saúde será aceita.

– O Médico Veterinário responsável deverá declarar no Atestado de Saúde que “o(s) animal(ais) identificados foi(ram) POR MIM examinado(s) estando clinicamente sadio(s), não apresentando sinais de doenças infecto contagiosas e parasitárias à inspeção clínica e apto(s) para o transporte, na data da emissão deste documento”.

– A informação acima deverá estar em todos os atestados de saúde expedidos para à emissão do CVI.

– Alguns países possuem exigências específicas no atestado (informações adicionais). Portanto, clique aqui, desça a página até “Exigências Específicas” e confira com atenção as informações necessárias do país destino.

– A validade do Atestado varia conforme cada país. Consulte essa informação na unidade VIGIAGRO.

 – Clique aqui para acessar o documento do Atestado de Saúde que deve ser preenchido.

Obs: Caso o país destino não esteja nessa lista, entre em contato (o quanto antes) com o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) ou com uma Unidade VIGIAGRO para saber as providências que devem ser tomadas.

#5 Passo: Ir até uma Unidade do Sistema VIGIAGRO para a validação dos documentos e emissão do CVI

– Todos esses documentos devem ser levados juntos a uma Unidade VIGIAGRO em vias originais e cópia, acompanhados de um documento com foto (também precisa de cópia) e dentro da data de validade.

– É preciso ligar na Unidade VIGIAGRO da sua escolha para agendar uma data. Recomendamos que o agendamento seja feito com pelo menos 1 mês de antecedência.

– Antes de ir, não se esqueça de conferir se a Unidade está habilitada para exercer esse tipo de serviço.

A validade do CVI para ingressar no país destino o documento vale entre 2 e 10 dias, dependendo do país. Esses dias começam a ser contados a partir da emissão do documento até a chegada ao país destino.

Como eu faço para emitir o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos?

O passaporte é o outro documento que habilita o animal para viagem pro exterior. Esse documento não possui validade, é gratuito e demora até 30 dias úteis para ser emitido após a apresentação do Requerimento à Unidade do MAPA.

#1 Passo: Confira se o país destino aceita o Passaporte para Trânsito de Cães gatos

Países que aceitam o Passaporte:

Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Colômbia, Brunei e Taiwan.

*Exclusivamente no Uruguai, a seguinte frase deve ser escrita pelo veterinário do cão no campo “X.OUTROS” do Passaporte, em português, datada, carimbada e chancelada pelo serviço veterinário oficial brasileiro:

“Declaro que, até a presente data, e até onde alcança meu conhecimento, o animal identificado neste certificado não foi diagnosticado positivamente para leishmaniose.”

Se o seu destino não estiver nessa lista, a única opção é emitir o CVI. Caso contrário, o próximo passo é ver os requisitos exigidos para emitir o passaporte.

#2 Passo: Confira os requisitos para saber se o seu pet pode tirar o Passaporte.

Para emitir esse documento, é necessário atender os seguintes requisitos:

– O animal deve ter no mínimo 90 dias de vida.

– O animal deve ter nascido no Brasil ou nascido no exterior com importação definitiva para o Brasil.

– Os tutores devem ser residentes do Brasil.

#3 Passo: Preencher o Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos

Se o seu pet estiver dentro dos requisitos acima, o próximo passo é entrar no site do MAPA para imprimir e preencher o Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos. Esse Requerimento nada mais é do que um documento que deve ser preenchido para solicitar a emissão do Passaporte.

Clique aqui para acessar o Requerimento.

#4 Passo: Separar os documentos exigidos para a emissão (original e cópia)

Após preencher o requerimento, é preciso providenciar e separar os outros documentos necessários. Esses documentos devem ser levados juntos com o Requerimento a uma Unidade VIGIAGRO para solicitar a emissão do Passaporte. Confira abaixo :

– RG do proprietário.

– Comprovante de residência no Brasil.

– Documento de comprovação da colocação do Microchip, contendo o número, a data em que foi aplicado e o local do corpo que se encontra. O documento deve estar obrigatoriamente assinado pelo Médico Veterinário responsável. É importante destacar que o microchip deve ser do padrão ISO11784 ou ISO11785. Caso seja de outro padrão, o proprietário deverá fornecer as autoridades um leitor que mostre as informações registradas.

– Atestado de Saúde do animal com validade máxima de 10 dias, contados da sua emissão até a apresentação do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do MAPA. (clique aqui para acessar o Atestado de Saúde).

– Declaração assinada pelo tutor do animal com os nomes das pessoas (físicas) autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional transportando o animal com finalidade de companhia.

Obs1: O animal deve estar junto com o proprietário na Unidade do Sistema VIGIAGRO para a leitura do microchip e conferência das informações que estão nos documentos solicitados acima.

Obs2: Caso o proprietário não possa comparecer a Unidade, é preciso levar uma procuração.

Obs3: O Passaporte também é aceito no Brasil em substituição ao atestado de saúde, que é obrigatório para o trânsito nacional de cães e gatos.

Obs4: O Passaporte apenas será aceito em países que o Brasil possui acordo de equivalência.

#5 Passo: Ir até uma Unidade do Sistema VIGIAGRO para a validação dos documentos

– Antes de ir, não se esqueça de conferir se a Unidade está habilitada para exercer esse tipo de serviço.

– Se o seu pet já tiver um Passaporte, você tem um prazo máximo de 10 dias antes do embarque para solicitar ao Médico Veterinário que ele registre as informações sanitárias do animal no Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos. Em seguida, procure uma Unidade VIGIAGRO para a legalização.

Quem emite o CVI ou o Passaporte?

Ambos os documentos são emitidos exclusivamente pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFA), que são integrantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Esses Auditores responsáveis por emitir os documentos ficam nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), que estão localizadas principalmente nos aeroportos.

Fui viajar! Como voltar com o meu pet para o Brasil?

#1ª Situação: o animal está voltando ao Brasil (de onde saiu) em um período inferior a 60 dias com o CVI ou Passaporte emitido e legalizado pelas autoridades brasileiras.

– Nesse caso, o retorno ao Brasil é permitido sem nenhum documento adicional. Para que tudo ocorra de maneira correta, é preciso que a vacina antirrábica continue válida e que o retorno seja em até 60 dias após a emissão e legalização do CVI ou Passaporte.

#2ª Situação: o animal está vindo ao Brasil ou voltando após um período maior que 60 dias.

– Neste caso, o proprietário deve entrar em contato com o MAPA e/ou VIGIAGRO para buscar orientações específicas. Pode-se checar também no consulado brasileiro no país estrangeiro.  

Exigências sanitárias do Brasil para recebimento de pets do estrangeiro

– Animais que possuem mais de 90 dias de idade devem estar imunizados contra a raiva.

– Os animais que foram vacinados contra a raiva pela primeira vez, só poderão sair do país em que estão após 21 dias da vacinação.

– Os animais com menos de 3 (três) meses de vida poderão ingressar ao Brasil desde que a Autoridade Veterinária do País de origem certifique, em campo do CVI correspondente, que a idade do animal é de menos de 90 (noventa) dias e que ele não esteve em nenhuma propriedade onde tenha ocorrido caso de raiva urbana nos últimos 90 (noventa) dias, tendo como base a declaração do proprietário e/ou as informações epidemiológicas oficiais.

– O CVI deve conter informações sobre outras imunizações feitas. Além disso, o documento também deve ter todos os tratamentos veterinários que foram feitos no animal durante os últimos 3 meses.

– 15 dias antes de emitir o CVI, o animal deve passar por um tratamento eficiente e de amplo espectro contra parasitas internos e externos. Os medicamentos utilizados devem ser aprovados pela Autoridade Veterinária do país de origem.

10 dias antes de emitir o CVI, o animal deve passar por um exame clínico feito exclusivamente por um Médico Veterinário registrado no país de origem. Esse exame deve atestar que o animal se encontra clinicamente saudável, sem indícios de parasitose e com condições de se transferir para o Brasil.

– Animais que foram previamente diagnosticados com leishmaniose são proibidos de entrar no Brasil.

Está com dúvidas em relação às nomenclaturas dos documentos de transporte e suas funções?

CVI (Certificado Veterinário Internacional): documento que autoriza a saída do animal para fora do país.

CZI (Certificado Zoossanitário Internacional): mesma função do CVI.

Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos: possui a mesma função que CVI, mas é indicado para quem pretende viajar mais de uma vez com o animal para o exterior por conta de maior praticidade.

GTA (Guia de Transporte Animal): utilizado apenas para o trânsito de animais silvestres e animais de produção no território nacional.

Regras das companhias aéreas

Além de toda documentação necessária para sair e chegar com o seu pet no destino final, é preciso cumprir também as regras da companhia aérea que fará o transporte do seu melhor amigo. Separamos abaixo as condições de viagem de uma das principais linhas aéreas como exemplo.

LATAM

– Antes de começar a ler as regras, é preciso deixar claro que dependendo da companhia, as exigências podem ser diferentes. Portanto, não deixe de conferir com antecedência antes de viajar.

– O animal precisa estar em boas condições de saúde.

– O animal deve ter comportamento dócil.

– O animal deve ter no mínimo 56 dias de vida (8 semanas). A única exceção é quando o destino é os Estados Unidos, pois a idade mínima para embarcar é de 4 meses.

– Os animais não podem estar sedados para viajar.

Se o seu pet for na cabine com você, ele obrigatoriamente deve estar em uma caixa de transporte que seja resistente e flexível.

– Outros requisitos da caixa de transporte:

  • O peso total da caixa (com o animal) deve ser de até 7 kg (15 libras);
  • As dimensões máximas da caixa rígida de transporte devem ser 19 cm (altura) x 36 cm (comprimento) x 33 cm (largura). Para caixas flexíveis, as medidas devem ser 23 cm (altura) x 36 cm (comprimento) x 33 cm (largura);
  • A caixa não pode ter rodas;
  • A caixa deve caber sob o assento dianteiro. Por razões de segurança, não é permitido viajar com um animal de estimação na primeira fila ou junto às saídas de emergência;
  • A caixa deve ter uma trava segura, que garanta que o animal não saia dela durante o voo;
  • A caixa deve ser feita de material resistente e deve ter uma base impermeável e absorvente, além de ventilação adequada;
  • O seu animal de estimação deve ter espaço suficiente para ficar em pé, mover-se e girar dentro da caixa.

Se o seu pet exceder o tamanho ou peso máximo permitido para viajar na cabine com você, ele deverá ser transportado no bagageiro do avião. Veja os requisitos:

  • O peso total da caixa (com o animal) deve ser de até 45 kg (99 libras) ou de até 32 kg (70 libras) se a sua viagem tem origem ou destino na Europa, na Oceania, na Argentina ou em Aruba;
  • A caixa deve ter até 115 cm de altura e 300 cm lineares (soma de altura, largura e comprimento);
  • A caixa não pode ter rodas;
  • A caixa deve ser feita de material resistente e deve ter uma base impermeável e absorvente. Além disso, deve ter espaço para uma ventilação adequada e recipiente próprio para que o animal possa beber água durante o voo sem derrubar;
  • O animal deve ter espaço suficiente (dentro da caixa) para poder se mover e dar voltas dentro;
  • A caixa deve ter porta metálica com trava dupla e não deve permitir que o animal coloque as patas ou o focinho para fora.

– Para garantir a segurança e a integridade do seu animal, algumas raças de cachorros e de gatos não podem ser transportadas no bagageiro. Essas raças poderão viajar na cabine (com você) desde que atendam aos requisitos desse tipo de transporte. Acesse o site da empresa para conferir a lista das raças.

 

Nesse artigo, você conferiu um passo a passo dos procedimentos e as regras necessárias para que você consiga viajar com o seu pet para o exterior. É importante dizer que essas regras podem mudar sem aviso prévio, são gerais e não são iguais para todos os países destinos. Dependendo do lugar, alguns detalhes podem ser decisivos para que o CVI ou o Passaporte não seja aprovado. Portanto, procure um Médico Veterinário de confiança e com experiência nesse tipo de serviço para não ser surpreendido.

Nós, da Veterinária Da Vila temos uma ampla experiência nesses processos e ajudamos em todos os trâmites necessários para garantir maior comodidade ao viajante e ao animal de estimação. Caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com a gente por telefone, WhatsApp ou preenchendo esse formulário. Boa viagem!

Contato:

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